13057/2019
1. Processo nº: 3690/2020     1.1. Apenso(s)
2. Classe/Assunto:
4.PRESTAÇÃO DE CONTAS
12.PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR - 20193. Responsável(eis): ALEXANDRE BERNARDINO DE OLIVEIRA CARRIJO - CPF: 73218979153 JOSELENA MONTEIRO DIAS NUNES - CPF: 93388683115 NIVALDA ALVES DA SILVA AMORIM - CPF: 34982914168 RAIMUNDO COELHO NETO - CPF: 76788091153 4. Origem: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO DE TALISMÃ 5. Distribuição: 4ª RELATORIA 6. Relator: Conselheiro SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR 7. Representante do MPC: Procurador(a) OZIEL PEREIRA DOS SANTOS
8. EXTRATO DE DECISÃO Nº 394/2023-SECA2
Sessão | 10ª Sessão ORDINÁRIA por Videoconferência da Segunda Câmara de 14/03/2023 |
Presidente | Conselheiro NAPOLEÃO DE SOUZA LUZ SOBRINHO |
Representante MPC | Procurador de Contas ZAILON MIRANDA LABRE RODRIGUES |
Relator | Conselheiro SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR |
Decisão | ACÓRDÃO Nº 114/2023 |
Julgamento | CONTAS REGULARES COM RESSALVAS. ACOLHER RELATÓRIO. MULTA |
Votação/Resultado | Maioria Absoluta |
Quórum |
O Relator, Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar proferiu voto pela regularidade com ressalvas as contas de ordenador do fundo Municipal de Educação de Talismã, referente ao exercício de 2019, com aplicação de multa, sendo acompanhado pelo Conselheiro José Wagner Praxedes. Divergiu, o Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho pelo julgamento regulares com ressalvas sem aplicação de multa.
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Observação |
Após a certificação do trânsito em julgado, à Coordenadoria de Cartório de Contas.
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Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, SECRETARIA DA SEGUNDA CÂMARA em Palmas, Capital do Estado, aos dias 16 do mês de março de 2023.
Documento assinado eletronicamente por: EURAZIA FERNANDES BARROS, SECRETARIA DE CAMARA, em 16/03/2023 às 11:14:50, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 273094 e o código CRC 5D26CBC |
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